Lei Ordinária nº 15.871/2022
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Fronte(i)ra - Festival Binacional de Enogastronomia, realizado nas cidades de Sant`Ana do Livramento e Rivera (UY).
LEI Nº 15.871, DE 13 DE JULHO DE 2022.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Fronte(i)ra - Festival Binacional de Enogastronomia, realizado nas cidades de Sant`Ana do Livramento e Rivera (UY).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Fronte(i)ra - Festival Binacional de Enogastronomia, realizado nas cidades de Sant`Ana do Livramento e Rivera (UY).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022. DOE de 14/07/2022 RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado