Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.871/2022

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Fronte(i)ra - Festival Binacional de Enogastronomia, realizado nas cidades de Sant`Ana do Livramento e Rivera (UY).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.871, DE 13 DE JULHO DE 2022.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Fronte(i)ra - Festival Binacional de Enogastronomia, realizado nas cidades de Sant`Ana do Livramento e Rivera (UY).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Fronte(i)ra - Festival Binacional de Enogastronomia, realizado nas cidades de Sant`Ana do Livramento e Rivera (UY).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022. DOE de 14/07/2022 RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado