Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.870/2022

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Final de Semana da Gastronomia Campeira no Município de Dom Pedrito.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.870, DE 13 DE JULHO DE 2022.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Final de Semana da Gastronomia Campeira no Município de Dom Pedrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Final de Semana da Gastronomia Campeira realizado, anualmente, no primeiro final de semana do mês de junho, de sexta-feira a domingo, no Município de Dom Pedrito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022. DOE de 14/07/2022 RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado