Lei Ordinária nº 15.869/2022
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Palmitinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-472.
LEI Nº 15.869, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Palmitinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-472.
(publicada no DOE nº 132, de 12 de julho de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Palmitinho a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472, compreendido entre o km 12,80 e o km 18,60, coordenadas inicial 27º21`54,19"S, 53º31`07,45"O e final 27º21`06,70"S, 53º34`06,24"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,80 km (cinco quilômetros e oitocentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.