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Lei Ordinária nº 15.869/2022

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Palmitinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-472.

LEI Nº 15.869, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Palmitinho a titularidade de segmento da rodovia RSC-472.

(publicada no DOE nº 132, de 12 de julho de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Palmitinho a titularidade de segmento da rodovia estadual RSC-472, compreendido entre o km 12,80 e o km 18,60, coordenadas inicial 27º21`54,19"S, 53º31`07,45"O e final 27º21`06,70"S, 53º34`06,24"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,80 km (cinco quilômetros e oitocentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.