Lei Ordinária nº 15.867/2022
Altera a Lei nº 12.355, de 1º de novembro de 2005, que declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi.
LEI Nº 15.867, DE 8 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei nº 12.355 , de 1º de novembro de 2005, que declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 12.355 , de 1º de novembro de 2005, que declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi, no art. 1º, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não impede a implantação de atividades socioeconômicas de baixo impacto ambiental, que dependerão exclusivamente de autorização do órgão ambiental e seguindo zoneamentos, quando existirem."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de julho de 2022.
DOE de 08/07/2022, 2ª EDIÇÃO
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12355/2005 de 01/11/2005