Lei Ordinária nº 15.862/2022
Declara o Município de São Nicolau Capital Gaúcha do Café de Cambona e inclui a Edição do Café de Cambona no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.862, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Declara o Município de São Nicolau Capital Gaúcha do Café de Cambona e inclui a Edição do Café de Cambona no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de São Nicolau Capital Gaúcha do Café de Cambona.
Art. 2º A Edição do Café de Cambona, realizada anualmente no mês de maio, no Município de São Nicolau, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022. DOE-e de 22/06/2022 RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado