Lei Ordinária nº 15.861/2022
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-467.
LEI Nº 15.861, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-467.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Tapejara a titularidade de segmento da rodovia ERS-467, compreendido entre o km 0,00 e o km 2,63 (SRE-RS/2021), coordenadas inicial 28º03`53,75"S, 52º00`21,70"O e final 28º04`06,60"S, 51º58`50,26"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,63 km (dois quilômetros e seiscentos e trinta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.
DOE-e de 22/06/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.