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Lei Ordinária nº 15.860/2022

Dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira nas propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 15.860, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão do tema Educação Financeira nas propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, do Estado do Rio Grande do Sul poderão incluir o tema da Educação Financeira nas respectivas propostas pedagógicas, observado o período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, para a devida contextualização da temática à parte diversificada das áreas convencionais do currículo escolar vigente.

Art. 2º O Conselho Estadual de Educação, como órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do sistema estadual de ensino, poderá regular, conforme disposição do Poder Executivo, o cumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2022.

DOE-e de 22/06/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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