Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.850/2022

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos de Igrejinha, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

LEI Nº 15.850, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos de Igrejinha, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos de Igrejinha, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

Art. 2º As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei ficarão a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Igrejinha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2022.

DOE-e de 09/06/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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