Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.849/2022

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival do Kerb do Município de Estância Velha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.849, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival do Kerb do Município de Estância Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival do Kerb, realizado anualmente no Município de Estância Velha. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 2º Fica declarado como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival do Kerb, realizado no Município de Estância Velha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2022. DOE de 31/5/2022 RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.