Lei Ordinária nº 15.848/2022
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Volksfest in Agudo, realizada no Município de Agudo.
LEI Nº 15.848, DE 30 DE MAIO DE 2022.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Volksfest in Agudo, realizada no Município de Agudo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Volksfest in Agudo, realizada anualmente no Município de Agudo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2022. DOE de 31/5/2022 RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado