Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.847/2022

Institui o Dia do Policial Militar Ambiental no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.847, DE 30 DE MAIO DE 2022.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Policial Militar Ambiental no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Policial Militar Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Parágrafo único. A data de 21 de setembro foi escolhida por ser o Dia Nacional da Árvore.

Art. 2º O Dia do Policial Militar Ambiental passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2022. DOE de 31/5/2022 RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.