Lei Ordinária nº 15.846/2022
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o prédio do Círculo Operário Caxiense, em Caxias do Sul.
LEI Nº 15.846, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Reconhece como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o prédio do Círculo Operário Caxiense, em Caxias do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o prédio do Círculo Operário Caxiense, localizado em Caxias do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2022.
DOE de 31/5/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.