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Lei Ordinária nº 15.834/2022

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-230.

LEI Nº 15.834, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-230.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-230, compreendido entre o km 0,00 e o km 3,04, perfazendo a extensão total de 3,04 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS/2020, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2022.

DOE de 17/05/2022, 2ª EDIÇÃO

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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