Lei Ordinária nº 15.834/2022
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-230.
LEI Nº 15.834, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-230.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade de segmento da rodovia ERS-230, compreendido entre o km 0,00 e o km 3,04, perfazendo a extensão total de 3,04 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS/2020, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2022.
DOE de 17/05/2022, 2ª EDIÇÃO
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.