Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.830/2022

Reconhece o Município de Panambi como a Cidade do Käsekuchen, cria o Dia do Käsekuchen e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.830, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece o Município de Panambi como a Cidade do Käsekuchen, cria o Dia do Käsekuchen e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Panambi como a Cidade do Käsekuchen.

Art. 2º Fica instituído o Dia do Käsekuchen, a ser celebrado anualmente no dia 24 de julho. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º O Dia do Käsekuchen passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2022. DOE de 27/04/2022 RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.