Lei Ordinária nº 15.829/2022
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Kuchenfest e declara o Município de Rolante Capital Estadual das Cucas.
LEI Nº 15.829, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Kuchenfest e declara o Município de Rolante Capital Estadual das Cucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Kuchenfest. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 2º Fica Declarado o Município de Rolante Capital Estadual das Cucas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2022. DOE de 27/04/2022 RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.