Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.818/2022

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Estação do Conhecimento, no Município de Santiago, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.818, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Reconhece como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Estação do Conhecimento, no Município de Santiago, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul a Estação do Conhecimento, localizada no antigo prédio da estação ferroviária do Município de Santiago.

Parágrafo único. O evento multicultural Entardecer na Estação, realizado anualmente, no mês de fevereiro, nas dependências da Estação do Conhecimento, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2022. DOE de 18/03/2022 EDUARDO LEITE, Governador do Estado.