Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.817/2022

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Profissional de Saúde Residente, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.817, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Dia do Profissional de Saúde Residente, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Profissional de Saúde Residente, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual do Profissional de Saúde Residente passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2022. DOE de 18/03/2022 EDUARDO LEITE, Governador do Estado.