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Lei Ordinária nº 15.809/2022

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço de Registros Públicos do Município de Encantado, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, e dá outras providências.

LEI Nº 15.809, DE 4 DE MARÇO DE 2022.

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço de Registros Públicos do Município de Encantado, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Comarca de Encantado, fica desanexado o Serviço de Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas daquela circunscrição, mantendo-se as demais especialidades aglutinadas.

Art. 2º Cabem ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Encantado as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.

DOE de 07/03/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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