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Lei Ordinária nº 15.806/2022

Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público e dá outras providências.

LEI Nº 15.806, DE 3 DE MARÇO DE 2022.

Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Nas obras realizadas pelo Poder Público Estadual poderão ser instalados reservatórios coletores de água da chuva.

Parágrafo único.

A água recolhida nos reservatórios será destinada à limpeza e higienização dos prédios e a demais atividades que não necessitem de água potável.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2022.

DOE de 07/03/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.