Lei Ordinária nº 15.806/2022
Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público e dá outras providências.
LEI Nº 15.806, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo Poder Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Nas obras realizadas pelo Poder Público Estadual poderão ser instalados reservatórios coletores de água da chuva.
Parágrafo único.
A água recolhida nos reservatórios será destinada à limpeza e higienização dos prédios e a demais atividades que não necessitem de água potável.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de março de 2022.
DOE de 07/03/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.