Lei Ordinária nº 15.801/2022
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Chapada, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, da Comarca de Carazinho.
LEI Nº 15.801, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Chapada, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, da Comarca de Carazinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Chapada, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Carazinho as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.
DOE de 07/03/2022
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.