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Lei Ordinária nº 15.801/2022

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Chapada, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, da Comarca de Carazinho.

LEI Nº 15.801, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Chapada, anexando-o ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, da Comarca de Carazinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço dos Registros Públicos do Município de Chapada, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.

Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Carazinho as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.

DOE de 07/03/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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