Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.798/2022

Denomina Rodovia Nelson Lauxen a Rodovia ERS-506, em toda a sua extensão.

LEI Nº 15.798, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Denomina Rodovia Nelson Lauxen a Rodovia ERS-506, em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Nelson Lauxen a Rodovia ERS506, em toda a sua extensão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.

DOE de 04/03/2022

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.