Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.797/2022

Confere ao Município de Agudo o título de Berço dos Dinossauros.

LEI Nº 15.797, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

Confere ao Município de Agudo o título de Berço dos Dinossauros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Agudo o título de Berço dos Dinossauros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2022.

DOE de 25/02/2022, 3ª EDIÇÃO

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.