Lei Ordinária nº 15.796/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Línguas e Culturas Locais e institui o Dia Estadual da Língua Materna e das Línguas e Culturas Locais.
LEI Nº 15.796, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Línguas e Culturas Locais e institui o Dia Estadual da Língua Materna e das Línguas e Culturas Locais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Línguas e Culturas Locais.
Art. 2º No dia 21 de fevereiro de cada ano, fica instituído o Dia Estadual da Língua Materna e das Línguas e Culturas Locais. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022. DOE de 22/02/2022 EDUARDO LEITE, Governador do Estado.