Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.796/2022

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Línguas e Culturas Locais e institui o Dia Estadual da Língua Materna e das Línguas e Culturas Locais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.796, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Línguas e Culturas Locais e institui o Dia Estadual da Língua Materna e das Línguas e Culturas Locais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul as Línguas e Culturas Locais.

Art. 2º No dia 21 de fevereiro de cada ano, fica instituído o Dia Estadual da Língua Materna e das Línguas e Culturas Locais. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2022. DOE de 22/02/2022 EDUARDO LEITE, Governador do Estado.