Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.793/2022

Altera a Lei nº 14.352, de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual de Atendimento Integrado às Mulheres Vítimas de Violência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.793, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

(Revogada pela Lei nº 15988 /2023) Altera a Lei nº 14.352 , de 18 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Política Estadual de Atendimento Integrado às Mulheres Vítimas de Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.352 , de 18 de novembro de 2013, ficam incluídos o inciso VI e o parágrafo único no art. 4º, com a seguinte redação: "Art. 4º ... ... VI - encaminhamento aos órgãos de intermediação de mão de obra e capacitação para o mercado de trabalho.

Parágrafo único. A ação integrada de que trata o inciso VI do "caput" deste artigo será desenvolvida quando nos atendimentos houver a constatação de condições de empregabilidade imediata ou futura da vítima, independentemente da dependência econômica do(s) agressor(es)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022. DOE de 12/01/2022, 2ª EDIÇÃO EDUARDO LEITE, Governador do Estado.