Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.789/2021

Altera a Lei nº 5.750, de 14 de maio de 1969, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Círculo Militar de Porto Alegre.

LEI Nº 15.789, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 5.750 , de 14 de maio de 1969, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Círculo Militar de Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 5.750 , de 14 de maio de 1969, que autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras ao Círculo Militar de Porto Alegre, o art. 2º passa ter a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se a sediar o Círculo Militar de Porto Alegre, revertendo ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus, caso lhe seja dada destinação diversa.

Parágrafo único. Fica autorizado o Círculo Militar de Porto Alegre a doar o imóvel descrito no art. 1º desta Lei à União, desde que a doação seja condicionada à destinação do imóvel como sede do Círculo Militar de Porto Alegre, devendo este ficar gravado com as mesmas cláusulas de reversibilidade ao patrimônio do Estado, sem qualquer ônus, caso lhe seja dada destinação diversa, e de inalienabilidade.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5750/1969 de 14/05/1969