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Lei Ordinária nº 15.783/2021

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

LEI Nº 15.783, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reajustado em 32% (trinta e dois por cento), a contar de 1.º de janeiro de

2022, o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual de que tratam o art. 63 e o Anexo I da Lei nº 6.672 , de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, bem como o subsídio mensal dos integrantes do Quadro Único do Magistério do Estado, criado pela Lei nº 6.181 , de 8 de janeiro de 1971, considerado em extinção pela Lei nº 6.672 /74, de que trata o art. 8.º da Lei nº 15.451 , de 17 de fevereiro de 2020, e o Anexo III da Lei nº 6.672 /74, vedada a incidência do reajuste e eventuais repercussões sobre as parcelas autônomas de que tratam os incisos I e II do art. 4.º da Lei nº 15.451 /20, e quaisquer outras parcelas remuneratórias, permanentes ou transitórias.

§ 1º O reajuste dos subsídios de que trata o "caput" deste artigo absorverá, proporcionalmente, a parcela de irredutibilidade, de natureza transitória, de que trata o inciso I do art. 4.º da Lei nº 15.451 /20, observado o disposto no

§ 2.º deste artigo.

§ 2º A parcela de irredutibilidade, de natureza transitória, de que trata o inciso I do art.

4.º da Lei nº 15.451 /20, após a absorção de que trata o

§ 1.º deste artigo, não poderá resultar em valor inferior ao que assegure que a diferença entre a soma do subsídio da respectiva classe e nível, anteriormente à vigência desta Lei, com a referida parcela de irredutibilidade, e a soma dessas mesmas parcelas, após a aplicação do disposto no "caput" e

§ 1.º deste artigo, não seja inferior a 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento).

§ 3º O reajuste de que trata o "caput" deste artigo aplica-se à respectiva referência para o subsídio dos Professores e Profissionais de Educação/Especialistas admitidos sob a forma de contratação temporária de que tratam os incisos I e II do art. 9.º e o art. 10 da Lei nº 15.451 /20, aplicando-se-lhes, ainda, o disposto nos §§ 1.º e 2.º deste artigo, quando cabível.

Art. 2º Os Anexos I e III da Lei nº 6.672 , de 22 de abril de 1974, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:

"ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1.º de janeiro de 2022

SUBSÍDIO por Nível e Classe (40 h)

Nível/ Classe A B C D E F

I 3.809,92 3.847,90 3.886,38 3.925,26 3.964,50 4.004,15

II 3.886,01 3.924,88 3.964,12 4.003,76 4.043,79 4.225,77

III 4.000,30 4.200,32 4.410,33 4.630,85 4.908,70 5.252,31

IV 4.190,79 4.400,34 4.620,36 4.943,77 5.289,83 5.660,13

V 4.571,78 4.846,08 5.136,85 5.445,05 5.771,77 6.118,07

VI 4.952,76 5.249,92 5.564,92 5.898,82 6.252,74 6.665,42

...

ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181 /71 - 40 h Valores dos Subsídios a partir de 1.º de janeiro de 2022

PADRÃO SUBSÍDIO

M-1 R$ 3.809,92

M-2 R$ 3.809,92

M-3 R$ 4.190,79

M-4 R$ 4.000,30

PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 4.190,74

...".

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.

Art. 6º Fica revogado o

§ 1.º do art. 6.º da Lei nº 15.451 , de 17 de fevereiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181 /71 - 40 h

Valores dos Subsídios a partir de 1.º de janeiro de 2022

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15451/2020 de 17/02/2020

Lei Ordinária nº 6672/1974 de 22/04/1974