Lei Ordinária nº 15.778/2021
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Pinhal a titularidade de segmento da rodovia ERS-323.
LEI Nº 15.778, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Pinhal a titularidade de segmento da rodovia ERS-323.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Pinhal a titularidade do segmento da rodovia estadual ERS-323, compreendido entre as coordenadas inicial 27º30`02,02"S, 53º12`42,66"O e final
27º31`13,58"S, 53º13`16,21"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,43 km (dois quilômetros e quatrocentos e trinta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.