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Lei Ordinária nº 15.778/2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Pinhal a titularidade de segmento da rodovia ERS-323.

LEI Nº 15.778, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Pinhal a titularidade de segmento da rodovia ERS-323.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Pinhal a titularidade do segmento da rodovia estadual ERS-323, compreendido entre as coordenadas inicial 27º30`02,02"S, 53º12`42,66"O e final

27º31`13,58"S, 53º13`16,21"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,43 km (dois quilômetros e quatrocentos e trinta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.