Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.775/2021

Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito, no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.775, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito, no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito, a ser realizado, anualmente, no dia 23 (vinte e três) de setembro.

Art. 2º Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito a ser realizada, anualmente, na semana de setembro que incluir o dia 23 (vinte e três) de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis