Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.773/2021

Institui o Dia do Maestro - Lei Maestro Mota, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 23 de setembro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.773, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Maestro - Lei Maestro Mota, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 23 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Maestro - Lei Maestro Mota, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 23 de setembro.

Art. 2º O Dia do Maestro - Lei Maestro Mota tem por finalidade a conscientização e importância do exercício da atividade de Maestro, que contribui com o desenvolvimento social e cultural no âmbito escolar e na sociedade como um todo.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à valorização da atividade de Maestro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021 FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis