Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.772/2021

Institui o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis