Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.767/2021

Denomina Capital das Figueiras o Município de

LEI Nº 15.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Denomina Capital das Figueiras o Município de

Arambaré e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Capital das Figueiras o Município de Arambaré.

Art. 2º Fica reconhecida como de relevante interesse histórico e cultural do Estado do

Rio Grande do Sul a Figueira da Paz, localizada no Município de Arambaré.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.