Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.765/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

LEI Nº 15.765, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO

2601.26045106323074 PAVIMENTA RS INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .. 20.000,00

TOTAL ........... 20.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto:

I - Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO

2601.04012206296572 APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA - SAAM INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .. 20.000,00

TOTAL ........... 20.000,00

Art. 3º As alterações orçamentárias decorrentes desta Lei estão excepcionalizadas dos limites estabelecidos no inciso I do art. 27 da Lei nº 15.488 , de 17 de julho de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO Data Base: 27/09/2021

Dotação Dotação Esta

Inicial com Alteração

Alteração

26.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO

3074 - PAVIMENTA RS INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES 0,00 0,00 20.000,00

6572 - APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA - SAAM INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES 50.000,00 50.000,00 (20.000,00)

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.