Lei Ordinária nº 15.763/2021
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Gravataí a titularidade de segmento da rodovia ERS-030.
LEI Nº 15.763, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Gravataí a titularidade de segmento da rodovia ERS-030.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Gravataí a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-030, compreendido entre o km 4,20 e o km 7,40 (SRERS/2021), coordenadas inicial
29º56`37,05"S, 50º57`48,90"O e final 29º55`53,51"S, 50º56`05,93"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,20 km (três quilômetros e duzentos metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.