Lei Ordinária nº 15.759/2021
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Dom Pedro de Alcântara a titularidade de segmento da rodovia BRS-101.
LEI Nº 15.759, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Dom Pedro de Alcântara a titularidade de segmento da rodovia BRS-101.
Deputado Gabriel Souza, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Dom Pedro de Alcântara a titularidade do segmento da rodovia BRS-101, compreendido entre o km 0,00 e o km 2,20, perfazendo a extensão total de
2,20 km, abrangendo a totalidade de extensão do acesso estadual 101BRS9110, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.