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Lei Ordinária nº 15.759/2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Dom Pedro de Alcântara a titularidade de segmento da rodovia BRS-101.

LEI Nº 15.759, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Dom Pedro de Alcântara a titularidade de segmento da rodovia BRS-101.

Deputado Gabriel Souza, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio

Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Dom Pedro de Alcântara a titularidade do segmento da rodovia BRS-101, compreendido entre o km 0,00 e o km 2,20, perfazendo a extensão total de

2,20 km, abrangendo a totalidade de extensão do acesso estadual 101BRS9110, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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