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Lei Ordinária nº 15.758/2021

Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Regional de Lavras do Sul e da Defensoria Pública Regional de Quaraí e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 15.758, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Regional de Lavras do Sul e da Defensoria Pública Regional de Quaraí e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criadas, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:

I - a Defensoria Pública Regional de Lavras do Sul; e

II - a Defensoria Pública Regional de Quaraí.

Art. 2º Ficam criados 2 (dois) cargos na Classe Intermediária da Carreira de Defensor

Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Ficam criados 2 (dois) cargos de Analista e 2 (dois) cargos de Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e 2 (dois) cargos de Assessor I, padrão CC-DP/FG-DP 09, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado.

Art. 4º Os cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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