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Lei Ordinária nº 15.751/2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santa Tereza a titularidade de segmento da rodovia ERS-444.

LEI Nº 15.751, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santa Tereza a titularidade de segmento da rodovia ERS-444.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Santa Tereza a titularidade do segmento final da rodovia estadual ERS-444, compreendido entre as coordenadas inicial 29º09`51,83"S, 51º43`59,41"O e final 29º10`20,33"S, 51º44`04,64"O (SIRGAS 2000) perfazendo a extensão total 1,41 km (um quilômetro e quatrocentos e dez metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.