Lei Ordinária nº 15.747/2021
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fagundes Varela a titularidade de segmento da rodovia ERS-355.
LEI Nº 15.747, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fagundes Varela a titularidade de segmento da rodovia ERS-355.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Fagundes Varela a titularidade do segmento da rodovia ERS-355, compreendido entre o km 13,21 e o km 16,00, coordenadas inicial 28º52`53,07"S,
51º40`10,77"O e final 28º52`51,50"S, 51º41`46,67"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,79 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.