Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.747/2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fagundes Varela a titularidade de segmento da rodovia ERS-355.

LEI Nº 15.747, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fagundes Varela a titularidade de segmento da rodovia ERS-355.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Fagundes Varela a titularidade do segmento da rodovia ERS-355, compreendido entre o km 13,21 e o km 16,00, coordenadas inicial 28º52`53,07"S,

51º40`10,77"O e final 28º52`51,50"S, 51º41`46,67"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 2,79 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.