Lei Ordinária nº 15.746/2021
Altera a Lei nº 15.667, de 22 de julho de 2021, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Campo Bom a titularidade de segmento da rodovia ERS-239.
LEI Nº 15.746, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 15.667, de 22 de julho de 2021, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Campo Bom a titularidade de segmento da rodovia ERS-239.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.667, de 22 de julho de 2021, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Campo Bom a titularidade de segmento da rodovia ERS-239, o art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Campo Bom a titularidade do acesso 9050 e parte do acesso 9060 da rodovia ERS-239, compreendidos entre o km 0,00 e o km 7,79, perfazendo a extensão total de 7,79 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.