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Lei Ordinária nº 15.743/2021

Reativa o Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, integrante da Comarca de Santo Antônio das Missões.

LEI Nº 15.743, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Reativa o Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, integrante da Comarca de Santo Antônio das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reativado o Serviço Notarial e de Registro do Município de Garruchos, integrante da Comarca de Santo Antônio das Missões.

Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santo Antônio das

Missões as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II do art. 1º da

Lei nº 11.436, de 12 de janeiro de 2000.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.