Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.739/2021

Institui o Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.739, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.

Parágrafo único. A data instituída no "caput" deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º No dia instituído por esta Lei poderão ser realizadas atividades, cerimônias e eventos festivos alusivos ao Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis