Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.734/2021

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088, de 12 de dezembro de 2008, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106, de 24 de outubro de 2012.

LEI Nº 15.734, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.088 , de 12 de dezembro de 2008, e os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 14.106 , de 24 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, 29 (vinte e nove) contratações realizadas com base na Lei nº 13.088 , de 12 de dezembro de 2008, e 11 (onze) contratações de que trata a Lei nº 14.106 , de 24 de outubro de 2012.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I - nome do servidor;

II - atividade para a qual foi contratado;

III - órgão e setor de lotação;

IV - local onde vai exercer as atividades; e

V - carga horária.

Art. 3º As contratações emergenciais de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo regime estatutário disciplinado pela Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, e não constituem títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 4º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar nº 14.836 , de 14 de janeiro de 2016.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.