Lei Ordinária nº 15.728/2021
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul os festivais que compõem o Coletivo Interior em Cena.
LEI Nº 15.728, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul os festivais que compõem o Coletivo Interior em Cena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul os seguintes festivais que compõem o Coletivo Interior em Cena: I - Cena Viva - Santa Rosa; II - Festivale - Rolante; III - Itaquiense de Teatro Amador - Itaqui; IV - Festival Estadual de Teatro de Gravataí - Gravataí; V - Cena Livre - Uruguaiana; VI - Santiago Encena - Santiago; VII - Festia - Canoas; VIII - Três Coroas em Ação - Três Coroas; IX - Festive - Viamão; X - Cidade dos Anjos - Santo Ângelo; XI - Uruguaianense de Teatro - Uruguaiana; XII - Festival de Teatro de Erechim - Erechim; XIII - Art in Vento - Osório; XIV - Rosarte - Sapiranga; XV - Maratona de Monólogos de Canela; XVI - Capão em Cena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis