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Lei Ordinária nº 15.725/2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de São João do Polêsine a titularidade de segmento da rodovia ERS-149.

LEI Nº 15.725, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de São João do Polêsine a titularidade de segmento da rodovia ERS-149.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -

autorizado a transferir ao Município de São João do Polêsine a titularidade do segmento

149ERS0095 da rodovia estadual ERS-149, compreendido entre as coordenadas inicial

29º37`16,55"S; 53º26`57,18"0 e final 29º36`37,79"S; 53º26`39,42"0 (SICRAS 2000) perfazendo a extensão total 1,31 km (um quilômetro e trezentos e dez metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.