Lei Ordinária nº 15.723/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Ensaio de Pagamento de Promessas.
LEI Nº 15.723, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Ensaio de Pagamento de Promessas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Ensaio de Pagamento de Promessas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção dessas atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.