Lei Ordinária nº 15.722/2021
Declara o Hino da Legalidade a música Símbolo da Resistência Democrática do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.722, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara o Hino da Legalidade a música Símbolo da Resistência Democrática do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado música símbolo da Resistência Democrática, no Estado do Rio Grande do Sul, o Hino da Legalidade, de autoria da poetisa gaúcha Lara de Lemos (letra) e de Paulo César Pereio (música), cuja letra tem os seguintes dizeres:
"Avante brasileiros de pé,
Unidos pela liberdade,
Marchemos todos juntos com a bandeira
Que prega a igualdade Protesta contra o tirano Recusa a traição
Que um povo só é bem grande
Se for livre sua Nação".
Parágrafo único. A execução do Hino lembrará o Movimento da Legalidade, que foi idealizado e liderado pelo então governador Leonel de Moura Brizola, para assegurar a posse do então Vice-Presidente João Goulart na Presidência da República em defesa da Constituição Brasileira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.