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Lei Ordinária nº 15.715/2021

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do acesso estadual 444ERS9020 à Suvalan e de segmento da rodovia ERS-444.

LEI Nº 15.715, DE 25 DE SETEMBRO DE 2021.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do acesso estadual 444ERS9020 à Suvalan e de segmento da rodovia ERS-444.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -

autorizado a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do acesso estadual

444ERS9020 à Suvalan, com extensão de 1,26 km, e de segmento da rodovia ERS-444, com início no km 13,35, entroncamento com a Rodovia Federal BRS-470 (para Garibaldi), e final no km 26,05, divisa entre os Municípios de Bento Gonçalves e Monte Belo do Sul, com extensão de

12,70 km, envolvendo a totalidade do trecho 444ERS0030 e parcialmente o trecho 444ERS0040, perfazendo a extensão total de 13,96 km (treze quilômetros e novecentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.