Lei Ordinária nº 15.715/2021
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do acesso estadual 444ERS9020 à Suvalan e de segmento da rodovia ERS-444.
LEI Nº 15.715, DE 25 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do acesso estadual 444ERS9020 à Suvalan e de segmento da rodovia ERS-444.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -
autorizado a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do acesso estadual
444ERS9020 à Suvalan, com extensão de 1,26 km, e de segmento da rodovia ERS-444, com início no km 13,35, entroncamento com a Rodovia Federal BRS-470 (para Garibaldi), e final no km 26,05, divisa entre os Municípios de Bento Gonçalves e Monte Belo do Sul, com extensão de
12,70 km, envolvendo a totalidade do trecho 444ERS0030 e parcialmente o trecho 444ERS0040, perfazendo a extensão total de 13,96 km (treze quilômetros e novecentos e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2021.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.