Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.703/2021

Altera a Lei nº 11.929, de 20 de junho de 2003, que institui o churrasco como "prato típico" e o chimarrão como "bebida símbolo" do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 15.703, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 11.929 , de 20 de junho de 2003, que institui o churrasco como "prato típico" e o chimarrão como "bebida símbolo" do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.929 , de 20 de junho de 2003, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I - no art. 2º, fica incluído o parágrafo único, conforme segue:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Para a comemoração festiva do "Dia do Chimarrão", será realizada anualmente uma "Mateada da Integração Gaúcha" junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.";

II - o art. 3º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul homenageará,

anualmente, com os troféus:

I - "Nova Bréscia" uma churrascaria a ser escolhida como modelo por sua fidelidade ao estilo gaúcho;

II - "Cuia de Ouro", "Cuia de Prata" e "Cuia de Bronze" as três melhores ervateiras que

se distinguirem pela qualidade e aceitação do seu produto;

III - "Folha de Ouro", "Folha de Prata" e "Folha de Bronze" os três melhores produtores mateicultores de erva-mate;

IV - "Ilex Ouro", "Ilex Prata" e "Ilex Bronze" os três melhores viveiristas de erva-

mate.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11929/2003 de 20/06/2003