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Lei Ordinária nº 15.696/2021

Dispõe sobre a criação das Defensorias Públicas Regionais de Cacequi, de São Vicente do Sul e de Restinga Seca e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 15.696, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação das Defensorias Públicas Regionais de Cacequi, de São Vicente do Sul e de Restinga Seca e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criadas, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:

I - a Defensoria Pública Regional de Cacequi;

II - a Defensoria Pública Regional de São Vicente do Sul; e

III - a Defensoria Pública Regional de Restinga Seca.

Art. 2º Ficam criados 3 (três) cargos na Classe Intermediária da Carreira de Defensor

Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Ficam criados 3 (três) cargos de Analista e 3 (três) cargos de Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e 3 (três) cargos de Assessor I, padrão CC-DP/FG-DP 09, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado.

Art. 4º Os cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de setembro de 2021.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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