Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.694/2021

Inclui a Noite Italiana no Município de Antônio Prado no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.694, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui a Noite Italiana no Município de Antônio Prado no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica incluída a Noite Italiana no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, realizada no Município de Antônio Prado e comemorada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis