Lei Ordinária nº 15.693/2021
Declara o Município de Victor Graeff Capital Estadual da Cuca com Linguiça e dá outras providências.
LEI Nº 15.693, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Declara o Município de Victor Graeff Capital Estadual da Cuca com Linguiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Victor Graeff Capital Estadual da Cuca com Linguiça.
Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Nacional da Cuca com Linguiça, que ocorre anualmente no Município, no mês de março. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis